Governo

NOTA DE ALERTA DE RISCO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município,

 

A L E R T A:

 

Em virtude do aumento de casos confirmados e suspeitos de COVID-19 no Município de Pato Bragado e no Estado e a circulação de novas variantes do vírus e também da Influenza, faz-se necessário manter as medidas de prevenção.

 

Todas as medidas sanitárias a serem adotadas para prevenção da COVID-19 devem seguir as recomendações sanitárias, bem como das Notas Orientativas disponibilizadas pela Secretaria de Estado da Saúde, no link: https://www.saude.pr.gov.br/Pagina/Coronavirus-COVID-19.

 

Conforme a Lei Estadual nº 20.189/2020, é obrigatório o uso de máscara por todas as pessoas que estiverem fora de sua residência, enquanto perdurar a pandemia do coronavírus.

 

Nesse contexto, recomendamos que o cidadão Bragadense observe estas medidas como forma de prevenir/diminuir a propagação do contágio da COVID-19, sobretudo da nova variante Ômicron, a fim de manter a saúde da população, os empregos e a atividade econômica.

 

Certos de que iremos superar as dificuldades que se apresentam, alertamos para:

 

- uso obrigatório de máscara facial;

- uso do álcool gel;

- intensificação da lavagem das mãos;

- limpeza de superfícies com álcool 70%;

- intensificação da higienização e limpeza de banheiros e sanitários e áreas de uso comum e grande circulação de pessoas.

 

Alertamos, por fim, que a prevenção ao contágio da COVID-19 é obrigação de todos, sendo que a não observância dos cuidados básicos acima descritos poderá ensejar a adoção de medidas mais restritivas para contenção da propagação do vírus.

 

Seguros de ter este alerta acolhido, agradecemos a atenção da população Bragadense desde já.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Pato Bragado, Paraná, aos dez dias do mês de janeiro de 2022.

 

Leomar Rohden

Prefeito do Município