
Secretaria de Esporte e Lazer
Secretaria de Esporte e Lazer
Secretário: Cleber Duarte
Endereço: Avenida Willy Barth, nº 2201– Centro
CEP: 85948-000
Telefone: (45) 3282-1786
E-mail: esporte@patobragado.pr.gov.br
LEI Nº. 1633, DE 14 DE MARÇO DE 2019 - Dispõe sobre a reestruturação administrativa do Poder Executivo do Município de Pato Bragado e dá outras providências.
(...)
Art. 33. A Secretaria de Esporte e Lazer é composta:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Treinamento Desportivo:
III - Divisão de Lazer e Eventos Desportivos.
Art. 34. São atribuições da Secretaria de Esporte e Lazer:
I - planejar, executar, organizar e desenvolver as atividades relativas ao esporte, recreação e lazer;
II - estimular o desporto não profissional;
III - manter e conservar as praças desportivas;
IV - promover manifestações de lazer e recreação orientada, objetivando o desenvolvimento das comunidades urbanas e rurais do Município;
V - prestar cooperação técnica e assistência financeira supletiva a entidades desportivas municipais;
VI - observar e cumprir as normas voltadas para a responsabilidade fiscal;
VII - promover as atividades de lazer e entretenimento, datas comemorativas e homenagens cívicas, em articulação com entidades públicas e privadas;
VIII - executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas no cumprimento das atribuições do órgão.
Art. 35. São atribuições da Departamento de Treinamento Desportivo:
I - elaborar e coordenar plano de atividades e grade de ações multidisciplinares dos treinamentos desportivos, juntamente com os instrutores ou monitores;
II - implementar os projetos e programas esportivos juntamente com os instrutores e monitores;
III - controlar os materiais físicos esportivos destinados aos programas e escolinhas;
IV - promover assistência direta as equipes esportivas, coordenando os trabalhos dos instrutores e monitores;
V - coordenar a realização de oficinas multidisciplinar de esporte para repasse de fundamentos básicos e regras básicas de todos os esportes demandados pela comunidade;
VI - fiscalizar os envolvidos na execução das atividades esportivas;
VII - coordenar os trabalhos de seleção e escolha de atletas com perfil e potencial de rendimento;
VIII - executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas no cumprimento das atribuições do órgão.
Art. 36. São atribuições da Divisão de Lazer e Eventos Desportivos:
I - coordenar e monitorar a execução de eventos na sede e no interior do Município;
II - organizar e participar a execução de todos os eventos esportivos da agenda da Secretaria de Esportes e Lazer;
III - controlar os materiais esportivos utilizados nos eventos esportivos;
IV - coordenar e organizar a escala de horários de utilização dos espaços físicos esportivos públicos;
V - realizar atividades socioculturais de lazer e recreação;
VI - executar as atividades de limpeza, conservação e asseio dos ginásios, quadras e espaços esportivos;
VII - executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas no cumprimento das atribuições do órgão.
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Fonte: http://leismunicipa.is/hworx